terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

De olho no Leão: saiba como fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2012

Você já pode fazer sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012. Baixe o programa doIRPF 2012, escolha a versão nos links ao lado e preencha o formulário passo a passo para não correr o risco de cair na malha fina. Fique em dia com a Receita.

Programa oficial
Interface Programa IRPF 2012
A vantagem de utilizar o programa para preenchimento disponibilizado pela Receita Federal é que o próprio programa observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, ele também informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

Declaração completa do IRPF 2012:

Podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Quem deve fazer a declaração do IRPF 2012:

1 – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 23.499,15 em 2011;
2 – Pessoas que receberam rendimentos recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,0.;
3 – Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural;
4 – pessoa que obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 – pessoa que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
6 – Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2011;
7 – Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2011 e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
8 – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.